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Dispensas e inexigibilidade.

INEXIGIBILIDADE: 002/2018/INEX - EXERCÍCIO: 2018 - FECHADA - EXTRATO DE CONTRATO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 29/05/2018
Data da divulgação do extrato: 29/05/2018
Data da ratificação: 28/05/2018
Data da divulgação da ratificação: 29/05/2018
Hora da abertura: 09:00
Informações do objeto
Contratação da apresentação de show musical do cantor Júnior Vianna e banda, no dia 12 de junho de 2018, em alusão ao Tradicional Santo Antônio da Alegria de Catunda-CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu diretamente sobre a empresa Clóvis Cassiano - ME, CNPJ nº 23.089.890/0001-55, em virtude de este deter a representatividade exclusiva do Artista, sendo seu empresário exclusivo, detendo, portanto, exclusividade dos seus shows, cumprindo assim o que determina o art. 25, inciso III, da Lei n° 8.666/93. Vale ressaltar que, o cantor Júnior Vianna e banda é um dos mais novos fenômenos forrozeiros da atualidade, tendo também grande destaque nas mídias e redes sociais na internet, tendo grande aceitação popular, tanto local, quanto regional e já é consagrado pela opinião pública, tendo apresentações anteriores nesta cidade com grande presença de público.
Justificativa do preço
A razão da presente contratação decorre, principalmente, dos seguintes motivos: O município de Catunda, por tradição, vem realizando este grande festejo junino tradicional, consagrados como “SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA”, evento este de grande porte para a região, que mobiliza um grandioso público local e regional. Pela importância que o evento representa, a atração não poderia ser diferente, como é o caso da apresentação do renomado cantor Júnior Vianna e banda. O cantor é amplamente renomado pela opinião pública e crítica especializada, que desfruta de forte apelo popular. Basta destacar os inúmeros shows em que já se apresentou nesta cidade e em toda região, a variedade de CD’s lançados, gravação de DVD, a presença em programas televisivos, presença nas paradas de sucesso das rádios, grande destaque nas mídias e redes sociais na internet e o grande público que atrai em suas espetaculares apresentações em território regional e nacional. A contratação será celebrada com o empresário que detém a exclusividade para a realização de shows musicais do Artista. No que se refere à parte legal da contratação, valemo-nos do parecer firmado por nossa assessoria jurídica, tudo em perfeita conformidade com o disposto no art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, combinado com o art. 26 do mesmo diploma legal. Assim, pelas razões e posicionamentos ora expendidos e, também, pelas recomendações legais previstas no art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, entendemos estar perfeitamente justificada a contratação em apreço.
Fundamentação legal
O representante exclusivo do artista apresentou o valor do cachê – R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), dentro dos limites e padrões praticados no mercado, tendo em vista que a proposta foi apresentada junto com notas fiscais de shows/espetáculos realizados anteriormente em outros eventos, a fim de justificar o valor ofertado, considerando, ainda a grandiosidade do evento.