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Dispensas e inexigibilidade.

DISPENSA: 001/2021/OBRAS - EXERCÍCIO: 2021 - ABERTA - PROCESSO CADASTRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 10/11/2021
Data da divulgação do extrato: 12/11/2021
Data da ratificação: 10/11/2021
Data da divulgação da ratificação: 12/11/2021
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE REMANESCENTE DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA, CAPINAÇÃO, PODA, COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS REGULARES NA SEDE E DISTRITOS NO MUNICÍPIO DE CATUNDA-CE, EM RAZÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM A PRIMEIRA COLOCADA NO CERTAME ORIGINAL.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa Construtora Nova Hidrolândia EIRELI – ME, inscrita no CNPJ nº 22.675.190/0001-80, respondeu positivamente quanto à possibilidade de formalização de contrato para atendimento do objeto: Contratação de remanescente dos serviços de limpeza pública, capinação, poda, coleta e transporte de resíduos sólidos regulares na sede e distritos no município de Catunda-CE, observando-se que as licitantes em melhor colocação no certame não responderem à convocação publicada na imprensa oficial do município. A empresa Construtora Nova Hidrolândia EIRELI – ME, nos moldes do que a legislação determina, aceitou as condições de contratação e apresentou proposta de preços nos mesmos moldes da primeira colocada, inclusive quanto aos preços, tendo apresentado documentação jurídica, fiscal e previdenciária atualizada, conforme exigência contida no Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Jurídica do município de Catunda.
Justificativa do preço
Os preços apresentados pela empresa Construtora Nova Hidrolândia EIRELI – ME são os mesmos contratados junto à primeira colocada na Concorrência Pública nº 001/2021/CP, conforme determinação contida no art. 24, inciso XI, e art. 64, §2º, da Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei nº 8.666/93), sendo o valor a ser contratado da ordem de R$ 1.021.333,12 (um milhão, vinte e um mil, trezentos e trinta e três reais e doze centavos), para o período até 16 de junho de 2022, com base no valor mensal constante na proposta de preços acostada aos autos, de acordo com o cronograma físico-financeiro elaborado pelo Setor de Engenharia da Prefeitura de Catunda.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, Inciso XI da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores. Art. 24. É dispensável a licitação: (...) XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido. A Lei Federal nº 8.666/93 elenca várias situações que dão ao gestor público a faculdade de dispensar o procedimento licitatório, e um dos motivos delineados para a dispensa de licitação, que retira do certame a imperativa eficiência e realização do interesse público, dentre as quais, as contratações baseadas no Inciso XI, art. 24, da lei 8.666/93 e alterações posteriores, em razão de rescisão contratual em que haja licitantes remanescentes classificados no certame original.