Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
02/12/2020
Data da divulgação do
extrato:
02/12/2020
Data da
ratificação:
30/11/2020
Data da divulgação da
ratificação:
02/12/2020
Informações do objeto
Concessão de subsídios a espaços artísticos e culturais, instituições e organizações culturais comunitárias que foram credenciadas no processo administrativo de Chamada Pública nº 003/2020/CHP
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha pelo processo licitatório de Inexigibilidade de Licitação possui previsão na Lei Federal 8.666/93, em seu artigo 25, caput. O credenciamento ocorre nas situações em que a Administração não pretende contratar uma empresa/profissional ou um número limitado deles(as), mas todos(as) os(as) que tiverem interesse e atenderem as condições previstas no Edital. Nesse sentido, não há relação de exclusão, o que, por sua vez, inviabiliza a competição. A contratação por inexigibilidade de licitação, mediante sistema de credenciamento, cuja convocação é aberta a todos os interessados na prestação do serviço, implica a contratação daqueles que tiverem interesse e que satisfaçam as condições exigidas no edital.
Justificativa do preço
Conforme constou no processo de Chamada Pública nº 003/2020/CHP, os valores de concessão de subsídios foram previamente definidos no Edital, os quais estão vinculados aos repasses do Governo Federal ao município de Catunda.
Fundamentação legal
A presente inexigibilidade de licitação tem como fundamento o art. 25, caput, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores, o parágrafo único do art. 26 do mesmo diploma legal, bem como o processo administrativo de Chamada Pública nº 003/2020/CHP, cujo edital foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará e em jornal de grande circulação estadual (Jornal Diário do Nordeste) em 27/10/2020, senão vejamos:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.