Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
10/11/2021
Data da divulgação do
extrato:
12/11/2021
Data da
ratificação:
10/11/2021
Data da divulgação da
ratificação:
12/11/2021
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE REMANESCENTE DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA, CAPINAÇÃO, PODA, COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS REGULARES NA SEDE E DISTRITOS NO MUNICÍPIO DE CATUNDA-CE, EM RAZÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM A PRIMEIRA COLOCADA NO CERTAME ORIGINAL.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa Construtora Nova Hidrolândia EIRELI ME, inscrita no CNPJ nº 22.675.190/0001-80, respondeu positivamente quanto à possibilidade de formalização de contrato para atendimento do objeto: Contratação de remanescente dos serviços de limpeza pública, capinação, poda, coleta e transporte de resíduos sólidos regulares na sede e distritos no município de Catunda-CE, observando-se que as licitantes em melhor colocação no certame não responderem à convocação publicada na imprensa oficial do município.
A empresa Construtora Nova Hidrolândia EIRELI ME, nos moldes do que a legislação determina, aceitou as condições de contratação e apresentou proposta de preços nos mesmos moldes da primeira colocada, inclusive quanto aos preços, tendo apresentado documentação jurídica, fiscal e previdenciária atualizada, conforme exigência contida no Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Jurídica do município de Catunda.
Justificativa do preço
Os preços apresentados pela empresa Construtora Nova Hidrolândia EIRELI ME são os mesmos contratados junto à primeira colocada na Concorrência Pública nº 001/2021/CP, conforme determinação contida no art. 24, inciso XI, e art. 64, §2º, da Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei nº 8.666/93), sendo o valor a ser contratado da ordem de R$ 1.021.333,12 (um milhão, vinte e um mil, trezentos e trinta e três reais e doze centavos), para o período até 16 de junho de 2022, com base no valor mensal constante na proposta de preços acostada aos autos, de acordo com o cronograma físico-financeiro elaborado pelo Setor de Engenharia da Prefeitura de Catunda.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, Inciso XI da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
A Lei Federal nº 8.666/93 elenca várias situações que dão ao gestor público a faculdade de dispensar o procedimento licitatório, e um dos motivos delineados para a dispensa de licitação, que retira do certame a imperativa eficiência e realização do interesse público, dentre as quais, as contratações baseadas no Inciso XI, art. 24, da lei 8.666/93 e alterações posteriores, em razão de rescisão contratual em que haja licitantes remanescentes classificados no certame original.